O Superior Tribunal de Justiça vem entendendo pela nulidade de mais dos interrogatórios por videoconferência, tendo sido anulados mais de 3.600 deles realizados pela Justiça de São Paulo, entre 2005 e 2008.
As referidas audiências foram realizadas com base na Lei Estadual 11.819/05, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Referidas nulidades tem levado à reforma de sentenças e extinção de ações criminais no Estado.