
Uma liminar concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo proibiu as operadoras de TV por assinatura de cobrarem o ponto extra em todo o Estado.
A decisão, proferida numa Ação Civil Pública, ratifica normas regulamentares da Resolução 528/09 da Agência Nacional de Telecomunicações, pela qual as operadoras só podem cobrar do consumidor a instalação do ponto e a manutenção da rede e dos conversores/decodificadores.
Além disso, a resolução, que entrou em vigor no dia 22 de abril de 2009, prevê multa diária no valor de R$ 30 mil para eventual descumprimento.
A decisão, proferida numa Ação Civil Pública, ratifica normas regulamentares da Resolução 528/09 da Agência Nacional de Telecomunicações, pela qual as operadoras só podem cobrar do consumidor a instalação do ponto e a manutenção da rede e dos conversores/decodificadores.
Além disso, a resolução, que entrou em vigor no dia 22 de abril de 2009, prevê multa diária no valor de R$ 30 mil para eventual descumprimento.